Minimização e proporcionalidade na coleta de dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.5.56636

Palavras-chave:

dados, proporcionalidade, proteção, análise de impacto

Resumo

O artigo trata da aplicação do princípio da proporcionalidade na LGPD, analisando-se seu uso em diversos institutos jurídicos criados pela lei, em especial sua incidência sobre os princípios da minimização dos dados e sua conservação no tempo, passando pela regra da exigência de adequação e necessidade dos dados pelo controlador. Os dados só poderão ser utilizados, como regra geral, durante o período não excedente aquele necessário para atender sua finalidade. Embora a lei não fixe em seu texto o conceito de duração do uso dos dados, ela deverá ser entabulada pelo princípio da proporcionalidade, a partir de um critério intrínseco definidor das necessidades atribuídas ao tratamento, mas também tendo em conta os critérios extrínsecos resultantes das normas legais. Já o tratamento de dados sensíveis é, naturalmente, regrado pela proporcionalidade, pois são suscetíveis de criar riscos graves para seus titulares. Por fim, a proporcionalidade também se faz presente quando a lei exige a “análise de impacto” de certos tratamentos de dados, seja em face das relevantes implicações sociais que eles representam, seja pelo emprego de tratamento automatizado o qual, por si só, traz o perigo de criação de “perfis” falsos e tendenciosos do titular. O método de pesquisa utilizado foi o qualitativo tendo a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como metodologia específica.

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Biografia do Autor

Luiz Carlos Buchain, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Programa de Pós-Graduação

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1986), mestrado em DIREITO CIVIL pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1996) e doutorado em DIREITO ECONÔMICO pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Atualmente é professor adjunto II da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e advogado - BUCHAIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. atuando principalmente nas áreas de direito civil e empresarial, direito administrativo e direito econômico

 

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Publicado

2022-09-21