Constituição e vicissitudes constitucionais

Autores

  • Jorge Miranda Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.63053

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Vicissitudes Constitucionais, normas auto-exequíveis, princípios constitucionais

Resumo

O objetivo deste artigo é investigar como o direito constitucional trabalha com os elementos essenciais que perfazem uma constituição de um Estado de Direito. Analisa as circunstâncias em que os valores são constitucionalizados e as interações que produzem quando da efetividade das normas constitucionais. Por isso, o ponto de partida é que todo o Estado tem a sua Constituição, que o define, que estrutura a comunidade, o povo e que organiza o seu poder, resultando que a Constituição forma o estatuto da comunidade e do poder político. A pesquisa foi desenvolvida utilizando o método de abordagem hipotético-dedutivo, o procedimento comparativo, a técnica de documentação indireta, a pesquisa bibliográfica: em livros e periódicos jurídicos; documental; em legislação.

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Biografia do Autor

Jorge Miranda, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal

Professor Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Doutor Honoris Causa em Direito, pela Universidade de Pau (França, 1996), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil, 2000), Universidade Católica de Lovaina (Bélgica, 2003) e pela Universidade do Porto (2005). Participou na elaboração das constituições Portuguesa (1976), de São Tomé e Príncipe (1990), de Moçambique (1990), da Guiné-Bissau (1991) e do Timor-Leste (2001).

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Publicado

2023-09-01