Sujeitos de Direito Internacional Público e o Indivíduo/pessoa natural

Autores

  • Antônio Márcio da Cunha Guimarães Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2020.v7n7.50920

Palavras-chave:

Sujeitos de direito internacional, Indivíduo, Pessoal Natural

Resumo

Neste breve trabalho estudaremos quais são os sujeitos de Direito Internacional Público, largamente aceitos pela doutrina atual, e se o Indivíduo - a Pessoa Natural, poderia também ser assim considerado em seus direitos e deveres no âmbito internacional público. Não resta nenhuma dúvida que o Homem, ou seja, o indivíduo enquanto pessoa física é protagonista de relações internacionais no âmbito privado. Analisaremos, portanto, se também o é no âmbito público.

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Biografia do Autor

Antônio Márcio da Cunha Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo, São Paulo

Bacharel (1985), Mestre (2000) e Doutor (2004) em Direito Internacional, todos os títulos pela PUC/SP. Professor do Bacharelado e da Pós stricto sensu (Mestrado/Doutorado). Disciplinas = Direito Internacional (Público e Privado) e Direito Comercial - Depto. IV - Faculdade de Direito da PUC/SP. Líder do Grupo de Pesquisa DIGE - Direito Internacional e Globalização Econômica, cadastrado pela PUC/SP junto ao CNPq. Advogado militante inscrito na OAB/SP desde 1986.

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Publicado

2021-07-17

Como Citar

Guimarães, A. M. da C. (2021). Sujeitos de Direito Internacional Público e o Indivíduo/pessoa natural. Revista De Direito Internacional E Globalização Econômica, 7(07), 53–68. https://doi.org/10.23925/2526-6284/2020.v7n7.50920