O PARADOXO DA HERMENÊUTICA JUDICIAL IDEOLÓGICA.

Autores

  • ALESSANDRA SCHERMA SCHURIG UFBA

Palavras-chave:

Metafísica, Filosofia não analítica da linguagem, Interpretação judicial, Ideologia

Resumo

Partindo da polissemia do conceito de ideologia, define-se que a interpretação judicial que se classifica como neutra e sem ideologias segue o paradigma metafísico que encobre a iluminação das estruturas de compreensão e define linguagem como terceiro entre sujeito e objeto. Demonstradas as incorreções do paradigma metafisico, propõe-se a adoção do paradigma hermenêutico da filosofia não analítica da linguagem visando transformar a impossibilidade de neutralidade em potencial interpretativo dialógico e construtivo para o processo judicial.  

    

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Biografia do Autor

ALESSANDRA SCHERMA SCHURIG, UFBA

Doutoranda em Filosofia do Direito pela Universidade Federal da Bahia.     

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Publicado

2020-03-13

Como Citar

SCHURIG, A. S. (2020). O PARADOXO DA HERMENÊUTICA JUDICIAL IDEOLÓGICA. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(2), 90. Recuperado de https://revistas-anterior.pucsp.br/index.php/fid/article/view/46739

Edição

Seção

Artigos