Direito e reprodução

Entrelaçamentos sobre aborto e autonomia nos oitocentos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2176-2767.2021v72p161-181

Palavras-chave:

Brasil, Aborto, Legislação, Reprodução

Resumo

O presente artigo tem como proposta discutir a questão da autonomia reprodutiva no Brasil a partir da legislação vigente entre o final do século XVII e o início do século XX. Focando nos oitocentos devido ao aumento de controle e vigilância sobre o corpo feminino, principalmente em relação ao aborto, pretende-se ampliar o escopo em torno da compreensão sobre a constituição do papel de gênero imposto às mulheres na sociedade, vinculado especialmente à maternidade. Assim, a criminalização do aborto é um aspecto jurídico central que permite observar os desdobramentos sociopolíticos que intensificaram o cerceamento à autonomia reprodutiva das mulheres.

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Biografia do Autor

Aline Beatriz Pereira Silva Coutinho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Graduada em História pela UNIRIO (2014), é Especialista em Gênero e Sexualidade pelo IMS (2016) e Mestranda em História - ambos pela UERJ. Atualmente é pesquisadora do LEDDES/UERJ e coordenadora do GT de Gênero da Anpuh/RJ.

Marcela Boni Evangelista, Universidade de São Paulo

Tem graduação (2005), Mestrado (2011) e Doutorado (2017) em História pela USP. Atualmente é coordenadora do Núcleo de Estudos de História Oral (NEHO-USP) e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Gênero e História da USP (GRUPEG -HIST). É também professora da Faculdade de Educação da USP (FE-USP)

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Publicado

2021-12-14

Como Citar

Coutinho, A. B. P. S., & Evangelista, M. B. (2021). Direito e reprodução: Entrelaçamentos sobre aborto e autonomia nos oitocentos. Projeto História : Revista Do Programa De Estudos Pós-Graduados De História, 72, 161–181. https://doi.org/10.23925/2176-2767.2021v72p161-181